13º salário/2015 – Salários variáveis

Título: 13º salário/2015 – Salários variáveis
Descrição: Histórico:
Pagamento do acerto da diferença da parcela do 13º salário/2015 para os trabalhadores que recebem salários variáveis, quando devido nesses casos. Nota Há quem entenda que, nos termos do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 57.155/1965 , o prazo seja até o dia 10. Por medida de precaução, adotamos o menor prazo. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Consultar o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento do acerto da diferença do 13º salário dos trabalhadores que recebem salários variáveis.
Documento:
Recibo
Date: 2016-01-07

Postado em 05 janeiro 2016 às 14:16. Voce pode acompanhar esta notícia assinando o nosso RSS 2.0. Voce pode deixar uma resposta.

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