Título: Salário de Dezembro/2015
Descrição: Histórico:
Pagamento dos salários mensais.
Notas (1) O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Consultar o documento coletivo de trabalho da categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salários aos empregados. (2) Nos termos da parte inicial do caput do art. 35 da Lei Complementar nº 150/2015 , publicada no DOU 1 de 02.06.2015, ficou determinado que o empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Desta forma, tendo em vista que o prazo para pagamento de salários relativos ao mês de dezembro/2015, para os empregados domésticos, venha recair em 07.01.2016 (5ª feira), recomenda-se que o empregador doméstico o faça de acordo com a “Nota” 1 anteriormente descrita.
Documento:
Recibo
Date: 2016-01-07
Postado em 05 janeiro 2016 às 14:15. Voce pode acompanhar esta notícia assinando o nosso RSS 2.0. Voce pode deixar uma resposta.
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