Título: Simples Doméstico
Descrição: Histórico:
Recolhimento relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2015, da contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico e de seu empregado; recolhimento da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; recolhimento para o FGTS; depósito destinado ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, inclusive por culpa recíproca; e recolhimento do IRRF, se incidente. Nota O recolhimento das contribuições previdenciárias (parte do empregador e parte do empregado doméstico), bem como a contribuição do seguro contra acidentes do trabalho, incidentes sobre o 13º salário/2015, deverá ocorrer na mesma data de quitação dos encargos sobre a remuneração normal de 12/2015 dos domésticos, ou seja, até 07.01.2016 (Lei Complementar nº 150/2015 , arts. 34 e 35 ; e Portaria Interministerial MF/MPS/MTE nº 822/2015 , art. 4º , na redação da Portaria Interministerial MTPS/MF nº 1/2015 ). Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar os recolhimentos.
Documento:
Documento de Arrecadação eSocial – DAE (2 vias)
Date: 2016-01-07
Postado em 05 janeiro 2016 às 14:18. Voce pode acompanhar esta notícia assinando o nosso RSS 2.0. Voce pode deixar uma resposta.
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