IR 2016: CPF de dependente com a partir de 14 anos deve ser informado.
O
site da Receita Federal do Brasil informa a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1610, que modifica a idade obrigatória de inscrição no CPF para dependentes constantes da DIRPF, passando de 16 anos ou mais para 14 anos ou mais.
A redução da idade obrigatória de inscrição no CPF para dependentes constantes da DIRPF, reduz o risco de fraudes relacionadas a inclusão de dependentes fictícios na DIRPF e, também, a inclusão de um mesmo dependente em mais de uma declaração. Em 2015 cerca de 890 mil dependentes se encontravam na faixa etária igual a 14 ou 15 anos. A alteração já vale para a declaração deste ano, e a
normativa pode ser conferida neste link.
Declaração pré-preenchida
Sobre a utilização da declaração de Imposto de Renda pré-preenchida nada mudou. O contribuinte que quiser utilizar essa modalidade deve ter um
Certificado Digital e-CPF, também conhecido como Identidade Digital. Entre as vantagens, está a redução do risco de cair na malha fina, já que o contribuinte precisa apenas conferir e corrigir, se necessário, – ou completar – as informações disponibilizadas pelo Fisco.
Fonte: Receita Federal do Brasil com informações Certisign
Postado
em 26 fevereiro 2016 às 13:02.
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