Ferramenta disponibilizada pelo CONFAZ, ainda que rudimentar ajuda na pesquisa das alíquotas internas do
ICMS dos Estados e do Distrito Federal.
A nova ferramenta atende antigo pleito dos contribuintes, que enfrentam grande complexidade para realizar operações interestaduais sujeitas ao ICMS-ST e Diferencial de Alíquotas.
Desde 1º de janeiro deste ano está em vigor o Diferencial de Alíquotas – DIFAL, instituído pela Emenda Constitucional 87/2015 e Convênio
ICMS 93/2015.
O DIFAL da EC 87/2015 trouxe mais complexidade para as operações interestaduais, já que para calcular o imposto é necessário identificar a alíquota do
ICMS no Estado de destino da mercadoria ou serviço.
O grande questionamento dos contribuintes para atender a exigência do fisco (DIFAL) está relacionado à alíquota do
ICMS no Estado de destino da mercadoria. “Não havia nenhuma ferramenta para consultar as alíquotas do imposto, e isto resulta em perda de receita e também aumento de custo com a contratação de consultorias”.
A nova ferramenta disponibilizada pelo CONFAZ ajuda a identificar a alíquota e carga tributária do
ICMS no Estado de destino da mercadoria. Com isto facilita o cálculo do DIFAL da EC 87/2015 e
ICMS devido a título de
Substituição Tributária nas operações interestaduais.
Até a publicação desta matéria o CONFAZ ainda não havia disponibilizado as alíquotas dos Estados:
– Acre;
– Ceará;
– Espírito Santo;
– Rio Grande do Norte; e
– Tocantins.
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