Os valores pagos pelos serviços de capatazia (movimentação de mercadorias em portos, incluindo sua conferência) não podem incidir no cálculo do imposto de importação. A vedação está em vigor na região Sul por força da Súmula 92 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com jurisdição nos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Apesar disso, a Receita Federal vem aplicando a cobrança.
A saída das empresas tem sido recorrer ao Judiciário. Na primeira instância o entendimento também tem sido em favor do contribuinte. Na 3ª Vara Federal de Itajaí (SC), o juiz Alexandre Lira de Oliveira acolheu mandado de segurança de empresa que queria evitar de pagar o imposto indevido.
Em um dos casos, o desembargador Otávio Roberto Pamplona, do TRF-4, explicou o motivo da cobrança ser ilegal: “A legislação estabelece que o valor aduaneiro compreende as despesas ocorridas até o porto de destino ou local de importação. Logo, as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia, não podem ser incluídas no conceito de valor aduaneiro e consequentemente, não podem ser consideradas no cálculo do imposto de importação”.
Em outra ação, o desembargador Johonsom Di Salvo, do TRF-4, ressalta que se a cobrança ilegal foi feita e paga pelo importador, o Estado deverá ressarci-lo. “Reconhece-se em favor da impetrante o direito à compensação de valores eventualmente pagos a título de imposto de importação tendo na base de cálculo também as despesas aqui mencionadas. A compensação poderá ser feita com outros tributos administrados pela Receita Federal”, disse o julgador.
“O impacto dessa ilegalidade é muito negativo e afeta praticamente todos os setores da atividade produtiva no Brasil”, alerta o advogado Eduardo Bitello, diretor da área de tributos do Grupo Marpa Gestão Tributária Ele diz que apesar do alcance da Súmula 92 estar limitado ao TRF4-, seus fundamentos vêm sendo invocados em processos judiciais nas outras regiões do país, especialmente em São Paulo e no Nordeste.
Fonte: Conjur
Postado em 24 janeiro 2017 às 12:50. Voce pode acompanhar esta notícia assinando o nosso RSS 2.0. Voce pode deixar uma resposta.
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