Substituição tributária

Nas vendas de materiais elétricos, máquinas e aparelhos, ferramentas e bebidas quentes realizadas por empresas de São Paulo para o Estado do Paraná, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) passará a ser recolhido de forma antecipada. A novidade, válida a partir de 2 de maio, foi instituída pelos Protocolos ICMS 26, 27, 28 e 29, firmados com autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e publicados na edição de ontem do Diário Oficial da União. Entre bebidas quentes constam cachaça, saquê, conhaque, uísque, sidra, entre outros. Todos os produtos que vão se submeter à substituição tributária estão listados em anexos dos respectivos protocolos. O cálculo do tributo também está explicitado nas normas.

Fonte: Fenacon

Postado em 18 março 2013 às 12:32. Voce pode acompanhar esta notícia assinando o nosso RSS 2.0. Voce pode deixar uma resposta.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Substituição tributária

Nas vendas de materiais elétricos, máquinas e aparelhos, ferramentas e bebidas quentes realizadas por empresas de São Paulo para o Estado do Paraná, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) passará a ser recolhido de forma antecipada. A novidade, válida a partir de 2 de maio, foi instituída pelos Protocolos ICMS 26, 27, 28 e 29, firmados com autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e publicados na edição de ontem do Diário Oficial da União. Entre bebidas quentes constam cachaça, saquê, conhaque, uísque, sidra, entre outros. Todos os produtos que vão se submeter à substituição tributária estão listados em anexos dos respectivos protocolos. O cálculo do tributo também está explicitado nas normas.

Fonte: Fenacon

Postado em 18 março 2013 às 12:32. Voce pode acompanhar esta notícia assinando o nosso RSS 2.0. Voce pode deixar uma resposta.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *