Homicídio Culposo

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ,  decidiu que o pai que entrega ou permite, por omissão, que o filho menor de idade dirija seu carro, não pode ser automaticamente condenado por homicídio culposo.
Os ministros entenderam que não se pode presumir a culpa nem implicar penalmente o pai pela conduta do filho, em razão da responsabilidade reflexa.  No caso,  o menor dirigia bêbado quando causou o acidente de trânsito que resultou em morte, havendo a primeira instância absolvido o pai por falta de provas, mas o tribunal local o condenou como coautor de homicídio culposo no trânsito, como também pelo crime de entrega de veículo a pessoa não habilitada.
No STJ,  o ministro Marco Aurélio Bellizze esclareceu que o Brasil adota a teoria monista no concurso de agentes que, em regra, admite que todos os agentes que executam condutas que levam ao resultado típico são condenados pelo mesmo crime. Todavia, essa teoria só vale para os crimes intencionais.
Gerson Lopes FONTELES

Postado em 29 outubro 2013 às 19:52. Voce pode acompanhar esta notícia assinando o nosso RSS 2.0. Voce pode deixar uma resposta.

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