Oficiais de justiça – Cumprimento de mandados de citação

A prática do pagamento de “gratificações” a oficiais de justiça para o cumprimento preferencial de mandados é ato de improbidade que enseja a condenação, tanto dos servidores públicos quanto do escritório e advogados responsáveis, segundo decidiu a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Referida prática foi analisada por meio de três (3) processos contra um escritório advocatício com atuação nacional, cuja banca mantinha até uma tabela uniforme de “gratificações” para os oficiais de justiça de agilizassem o cumprimento de mandados de busca e apreensão emitidos em favor de seus clientes e que, quando bem sucedida a diligência, o Prêmio chegava até R$ 300,00, enquanto aquelas frustradas rendiam apenas entre R$ 200,00 e R$ 150,00 para o oficial.
Nos processos analisados o escritório e seus sócios foram condenados a multas entre três e vinte vezes o valor do acréscimo patrimonial indevido dos oficiais.
Gerson Lopes FONTELES

Postado em 29 outubro 2013 às 19:51. Voce pode acompanhar esta notícia assinando o nosso RSS 2.0. Voce pode deixar uma resposta.

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