Cheque pré-datado e dano moral

A apresentação antecipada de cheque pré-datado, segundo entendimento da 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), por votação unânime, julgou que essa antecipação não gera danos morais, sobretudo por não existir indícios de que, em razão do depósito antecipado, ainda que nominal ao beneficiário, tenha o titular da conta deixado de cumprir qualquer outra obrigação financeira. O mero depósito antes da data acordada não caracteriza, por si só,  dano moral.
Gerson Lopes FONTELES

Postado em 18 novembro 2013 às 12:10. Voce pode acompanhar esta notícia assinando o nosso RSS 2.0. Voce pode deixar uma resposta.

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