Recurso de pessoa jurídica no interesse dos sócios em execução fiscal

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ, decidiu por unanimidade, em recurso repetitivo, que a pessoa jurídica não tem legitimidade para propor recurso no interesse dos sócios, ao questionar Acórdão do Tribunal Regional Federal – TRF da 3ª Região. O fato de a empresa agravante ser parte  na execução fiscal não lhe confere, no entendimento dos desembargadores, legitimidade para recorrer em nome dos sócios na defesa de direito alheio, conforme vedação expressa no artigo 6º do Código de Processo Civil – CPC.
Gerson Lopes FONTELES

Postado em 18 novembro 2013 às 12:11. Voce pode acompanhar esta notícia assinando o nosso RSS 2.0. Voce pode deixar uma resposta.

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