Redução de salário

Médico que pede redução de jornada de trabalho de oito para seis horas  de trabalho para poder arcar com outros compromissos profissionais, e teve o salário diminuído proporcionalmente pelo Empregador, não deve receber as diferenças pretendidas das verbas rescisórias, sob a alegação de que a Remuneração menor era injusta. O empregado foi contratado como médico em junho de 2009 e dispensado pela empresa em 20 de dezembro do mesmo ano.
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho – TST decidiu que não houve ilegalidade no procedimento da empresa se a nova Remuneração é proporcional à redução da jornada de trabalho e, principalmente, se o empregado assim anuiu, por acordo escrito, como está nos autos.
Gerson Lopes FONTELES

Postado em 22 novembro 2013 às 11:29. Voce pode acompanhar esta notícia assinando o nosso RSS 2.0. Voce pode deixar uma resposta.

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