RFB fixa regras para envio eletrônico de documentos que instruem o processo administrativo

Foi publicada no Diário Oficial de 25-11, a Instrução Normativa 1.412 RFB que disciplina a entrega de documentos digitais, na Receita Federal, para juntada a processo digital ou a dossiê digital de atendimento.
A entrega de documentos será efetivada por solicitação de juntada a processo digital ou a dossiê digital de atendimento, mediante a utilização do Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos (PGS) ou mediante atendimento presencial nas unidades de atendimento da RFB.
A solicitação de juntada de documentos a processo digital ocorrerá somente na hipótese de o interessado estar com a Opção de domicílio tributário eletrônico (DTE) ativa. Clique aqui para ver Orientação sobre a Opção pelo DTE.
A solicitação de juntada de documentos a dossiê digital de atendimento poderá ser feita somente com o uso de assinatura digital válida.
A IN 1.412 RFB entra em vigor depois de decorridos 30 dias de sua publicação.

 

Fonte: COAD

Postado em 28 novembro 2013 às 11:28. Voce pode acompanhar esta notícia assinando o nosso RSS 2.0. Voce pode deixar uma resposta.

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