A exigência de fiador para os estudantes que queiram usufruir dos benefícios do Programa de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior-FIES foi considerada legal pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal-TRF da 1ª Região, sob o entendimento de que o requisito tem como finalidade possibilitar a manutenção do sistema, além da garantia do benefício aos outros estudantes, cujas cláusulas, ademais, são regidas pela Lei nº 10.260/2001 e, no caso de “sua inobservância, resultaria em Risco para o próprio fundo”, segundo constou da Apelação em que o juiz de primeiro grau julgou procedente o pedido para que a Caixa Econômica Federal se abstivesse de exigir fiador no aditamento ao contrato desse financiamento. A 6ª Turma do TRF, no entanto, decidiu pela legalidade da exigência, pelos motivos já expostos.
Postado em 16 janeiro 2014 às 19:48. Voce pode acompanhar esta notícia assinando o nosso RSS 2.0. Voce pode deixar uma resposta.
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