CAE deve analisar dedução de gastos com material escolar no IR

Hoje, o contribuinte pode deduzir até R$ 3.230 com despesas em educação no Imposto de Renda, mas apenas no que se refere a gastos com mensalidades escolares e cursos de especialização ou profissionalizantes. O PLS 337/2007, que está pronto para votação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), permite que gastos com material escolar até R$ 1.076 por ano possam ser descontados. Se for aprovada na comissão, a proposta segue diretamente para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para análise pelo Plenário.

Fonte: Agência Senado

Postado em 21 outubro 2014 às 11:42. Voce pode acompanhar esta notícia assinando o nosso RSS 2.0. Voce pode deixar uma resposta.

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