CEST – exigência é adiada para abril/2016

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, por meio do Convênio ICMS nº 139/2015 prorrogou para 1º de abril de 2016 a exigência do CEST nos documentos fiscais.

O Código Especificador da Substituição Tributária – CEST será exigido em todas as NF-e, independentemente de a operação estar sujeita ao regime de substituição tributária pelas operações subseqüentes ou de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação.
O CEST identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subseqüentes.
O CEST é composto por 7 (sete) dígitos, sendo que:
I – o primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem;
II – o terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de mercadoria ou bem;
III – o sexto e o sétimo correspondem à especificação do item.
O CEST está sendo apelidado de “NCM estadual”, isto porque o NCM (TIPI) é muito genérico. Um mesmo NCM atende mais de um segmento.
Com o CEST será possível identificar em qual segmento o NCM está enquadrado.
Confira lista completa do CEST no endereço eletrônico:

 

https://www.confaz.fazenda.gov.br/anexo-i.pdf

Fonte: Siga o Fisco

Postado em 15 dezembro 2015 às 0:10. Voce pode acompanhar esta notícia assinando o nosso RSS 2.0. Voce pode deixar uma resposta.

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